Diante do risco de colapso nos serviços essenciais, a Justiça do Trabalho interveio.
Nesta terça-feira (15), a juíza Camila de Barros Lima Stambazzi atendeu um pedido da direção da CODER e determinou que, no mínimo, 30% dos servidores voltem imediatamente ao trabalho. A decisão veio com base na lei que garante o direito de greve, mas obriga a manutenção de serviços básicos para não prejudicar a população.
Segundo a CODER, a paralisação total impediu até mesmo que fossem feitas as medições necessárias para que a Prefeitura repasse o dinheiro à empresa — o que compromete o pagamento dos salários de cerca de 600 funcionários, incluindo aprendizes que fazem parte de projetos sociais.
Ainda conforme a decisão, o sindicato que representa os servidores (SISPMUR) deve garantir o funcionamento mínimo da companhia. Caso não cumpra a ordem, poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 60 mil.
A Justiça deixou claro que o direito à greve está mantido, mas que não pode prejudicar a cidade inteira. Os serviços essenciais precisam continuar funcionando, mesmo durante a paralisação.
da Assessoria

