Servidores ativos, aposentados e pensionistas têm até 21 de março para realizarem o Censo Previdenciário

Começou contagem regressiva para o encerramento do Censo Previdenciário do IMPRO. A data limite para a atualização das informações é 21 de março de 2025. O recadastramento é obrigatório para SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

O Censo Previdenciário é uma iniciativa importante que visa a modernização e organização da base de dados do IMPRO, permitindo que processos, concessões de benefícios e a tramitação de documentos relacionados à previdência social dos servidores municipais ocorram de forma mais eficiente.

Modalidades de recadastramento: Digital ou Presencial

Para facilitar o processo, o Censo Previdenciário IMPRO está disponível tanto de forma digital quanto presencial.

• Censo Digital: O recadastramento digital pode ser realizado a qualquer momento, com o acesso via o link: censo-impro.mpv.app.br. A opção digital oferece flexibilidade, permitindo que os servidores, aposentados e pensionistas realizem o processo no horário que melhor se adequar à sua rotina.

• Censo Presencial: Para quem prefere a opção presencial, o recadastramento pode ser feito em diversos locais de atendimento, com a presença das equipes do IMPRO, que estarão identificadas para garantir a organização e o bom atendimento. Os locais de atendimento são:

IMPRO
Serv Saúde
Prefeitura
Secretaria Municipal de Educação/Saúde

Documentação Necessária

Para garantir que o recadastramento seja realizado de maneira eficiente e sem contratempos, o IMPRO orienta que todos os servidores, aposentados, pensionistas e dependentes levem a documentação exigida de acordo com o seu perfil. Abaixo estão os documentos necessários para o Censo, tanto para a versão digital quanto presencial:

Servidores Ativos:
• CPF
• Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte)
• CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social)
• Comprovante de nº do PIS/PASEP
• Título de Eleitor
• Certidão de Nascimento (se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento/Declaração de União Estável (se casado(a))
• Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (se viúvo(a))
• Comprovante de Residência (emitido nos últimos 30 dias)
• Holerite ou Contracheque do mês anterior ao Censo
• Comprovante de última escolaridade
• Laudo Médico (para servidor PCD)
• Termo de posse
• Portaria de nomeação

Aposentados:
• CPF
• Documento de identificação oficial com foto
• Título de Eleitor
• Certidão de Nascimento (se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento/Declaração de União Estável (se casado(a))
• Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (se viúvo(a))
• Comprovante de Residência (emitido nos últimos 30 dias)

Pensionistas:
• CPF
• Documento de identificação oficial com foto
• Certidão de Óbito do Instituidor da Pensão
• Comprovante de Residência (emitido nos últimos 30 dias)
Dependentes:
• Dependente menor: CPF e Certidão de Nascimento
• Cônjuge ou Companheiro: CPF, documento de identificação oficial com foto, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
• Menor Tutelado: CPF e Certidão de Nascimento do menor, Termo de Guarda e documentos do responsável

Suporte Técnico Disponível
Caso surjam dúvidas durante o processo de atualização, o IMPRO oferece suporte técnico via WhatsApp para esclarecer qualquer questionamento. O número disponível para contato é: 65 99679-7238.

Fonte: da Assessoria