Justiça Ordena Desocupação de Terreno Municipal em Rondonópolis

Na tarde de ontem (15), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, por meio do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação voluntária de uma área de 35 hectares pertencente ao município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. A decisão judicial, fundamentada numa Ação de Reintegração de Posse, garante que os invasores do local cumpram o prazo estabelecido ou enfrentem a utilização da força policial para a desocupação.

Contexto e Origem do Conflito
Em 2020, o município adquiriu o terreno com o intuito de implantar um loteamento urbanizado de interesse social. Contudo, no final de 2021, a área foi invadida, e mesmo após tentativas amigáveis de desocupação, os ocupantes se recusaram a deixar o imóvel. Diante dessa situação, o Poder Público acionou a Justiça para reaver a posse do terreno.

A Decisão Judicial
-Prazos e Medidas Adotadas
O despacho judicial prevê que os cinco citados sejam desocupados em até cinco dias. Para aqueles que não foram localizados ou que se encontram em situação de incerteza, a citação será realizada por meio de edital, concedendo-lhes um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente. Caso os envolvidos não atendam à determinação, será autorizada a reintegração de posse com o uso de força policial.

-Penalidades e Fiscalização
Além das medidas de desocupação, o juiz determinou que os invasores que descumprirem a ordem judicial serão sujeitos a uma multa diária de R$ 500,00, podendo o valor total ultrapassar R$ 50.000,00. Também foi orientado ao oficial de Justiça que identifique outros possíveis ocupantes durante o cumprimento do mandado, possibilitando a inclusão destes no processo de retomada da posse.

A decisão representa uma tentativa efetiva do poder público de retomar o controle sobre áreas destinadas a projetos de interesse social. Com a ação, espera-se que o município possa avançar na implementação do loteamento urbanizado e garantir a utilização adequada dos espaços públicos.

Será que essa medida traz algum benefício ao município de Rondonópolis?
Compartilhe sua opinião e comente abaixo!

Fonte: rondonopolis.mt.gov.br