Após ação movida pelo SISPMUR, o município ficou impedido de fazer novos repasses a companhia.
A Justiça do Trabalho negou nesta sexta feira (13) o pedido de decisão liminar que obrigaria o pagamento imediato de salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) em até 24h.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que a lei não permite conceder liminar em mandado de segurança para determinar pagamento de valores, como salários ou benefícios.
Por isso, o pedido de pagamento imediato foi negado.
É importante esclarecer que o pagamento da CODER depende de regras legais que a administração pública precisa seguir.
Na administração pública, nenhum pagamento pode ser feito sem base legal.
O caso da CODER atualmente é uma situação que depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvida.




