No dia 10 de abril de 2025, o Município de Rondonópolis notificou oficialmente a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade para que retome, em prazo improrrogável de 12 horas, a prestação regular dos serviços previstos no Convênio n.º 15/2023. A ação visa garantir a continuidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e evitar sanções contratuais, que podem incluir a rescisão do convênio, tomadas de contas especiais e penalizações dos responsáveis.
Contexto e Motivações da Notificação
A notificação foi motivada pela comunicação do Corpo Clínico, que informou a paralisação dos atendimentos eletivos e a redução dos serviços de urgência. Além disso, houve denúncias de que, mesmo com vagas disponíveis confirmadas pelo SISREG, os encaminhamentos foram recusados pela instituição. Segundo o Município, não há atrasos nos repasses financeiros, os quais ocorrem rigorosamente conforme o estabelecido no convênio; o problema se deve, na verdade, a atrasos de pagamento há mais de oito meses aos prestadores de serviços.
Implicações e Possíveis Consequências
A ação do poder público evidencia o descumprimento do Convênio n.º 15/2023, o que coloca em risco o acesso e a qualidade dos serviços essenciais de saúde da população. Caso a Santa Casa não cumpra o prazo de 12 horas, a notificação será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para as devidas providências legais e administrativas. Este cenário levanta a preocupação sobre os impactos futuros na assistência oferecida pelo SUS em Rondonópolis.
Será que a Santa Casa conseguirá regularizar a situação e garantir os serviços de saúde que a população precisa?
Deixe sua opinião e participe da discussão nos comentários!
da Assessoria / Gecom